Origem dos Deveres sobre Encargos do Imóvel

Origem dos Deveres sobre Encargos do Imóvel

A vantagem da titularidade dos direitos reais e da posse dá origem às contrapartidas, compostas da responsabilidade perante terceiros no seu exercício (ex.: direitos de vizinhança, limitações ao direito de construir etc.); dos cuidados ligados à conservação física da coisa e dos deveres de pagamento dos ônus pecuniários ou encargos relativos e inerentes ao bem, tais como tributos e despesas, inclusive condominiais, parte deles considerados propter rem, isto é, vinculados ao imóvel em si e com ele transmissíveis, pouco importando a pessoa do titular ocasional.

A lei pode ou não ser expressa ao atribuir a responsabilidade ao titular do direito real ou da posse pelos encargos do imóvel, conforme os diversos institutos. Esses ônus podem ser também transferidos por contrato, mas, via de regra, tal estipulação vale entre os contratantes, não podendo ser oposta ao terceiro que seja o credor desses encargos.

Conheça princípios sobre o assunto no artigo “Origem dos Deveres sobre Encargos do Imóvel”, publicado em “Tribuna do Direito”, coluna “Opinião”, em 20/07/2017. Acesse: http://www.tribunadodireito.dreamhosters.com/

Paulo Eduardo Fucci

15/08/2017

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